LEI Nº 8.253, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a autorização para criação de NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO UNIVERSITÁRIO NA CIDADE DE JUCURUTU, vinculado
à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a criação do núcleo avançado de
ensino universitário na cidade de Jucurutu/RN, vinculado à Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte .Art. 2º O núcleo avançado de ensino universitário ofertará
cursos de graduação, no sistema rotativo de cursos, em áreas de maior demanda na microrregião
polarizada pela cidade de Jucurutu.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro
de 2002, 114º da República.
FERNANDO
ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Pedro
Almeida Duarte
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